Secretaria

Eleição Conselho Deliberativo – Ceder direito de voto

De acordo com o artigo 68, § 3º do Estatuto Social, os associados que desejarem ceder seu direito de votar para o cônjuge ou companheiro(a) deverão preencher e assinar, até 31/10/20, a declaração e enviar para o e-mail atendimento@paulistano.org.br ou entregar pessoalmente na Central de Atendimento.

Clique aqui para baixar a declaração.

“Artigo 68

§ 3º  –  Até o dia 31 de outubro do ano em que se realizar eleição para preenchimento do terço de vagas do Conselho Deliberativo, os(as) associados(as) titulares ou companheiros(as) em união estável constituída nos termos do § 4º do art. 29, que desejarem ceder seu direito de votar para o cônjuge ou companheiro(a), poderão fazê-lo por escrito em declaração irrevogável e irretratável dirigida à Secretaria do Clube, válida somente para o respectivo pleito. Na união estável, o prazo de que trata o § 1º do art. 29 será contado a partir do deferimento do pedido pela Secretaria.”