Regras e Regulamentos
A Secretaria executa suas atividades de acordo com o Estatuto Social e Regulamento Internos.
Carteira social
De acordo com o Estatuto do CAP, para qualquer associado, independentemente da idade, é obrigatória a utilização de carteiras sociais para entrada e saída do clube.
Convidados de sócios
O acesso de convidados de associados deve ser feito pelas portarias sociais (ruas Honduras e Estados Unidos e portaria da garagem), mediante o pagamento do convite, para crianças e adultos.
– Os convidados de associados podem frequentar exclusivamente os salões sociais e os bares e restaurantes do Paulistano. É vedado o acesso às demais dependências, em especial cinema, piscinas, quadras esportivas, academia, salas de ginástica, salão de bilhar e sinuca.
– Os convites são individuais e devem ser adquiridos pessoalmente pelo associado nas secretarias avançadas, e valem apenas para o dia em que forem emitidos.
– A partir de 1º de janeiro de 2019, as taxas de entrada de convidados passaram para:
R$ 75 – Infantil (0 a 12 anos)
R$ 130 – Adulto (a partir de 13 anos)
– O convite adulto dará direito ao desconto no valor de R$ 100 e o infantil, no valor de R$ 60 na consumação de alimentos e bebidas em restaurantes já determinados, de domingo a sexta-feira, e aos sábados, a partir das 20h. Em feriados e sábados (antes das 20h), está proibido o desconto, exceto em datas especiais (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Natal e dia 1º de janeiro), que poderá ser fornecido em um único estabelecimento: ou no Expresso, ou no Boulevard, ou no Terraço/1900, ou no Bar Social. O convidado poderá utilizar o desconto por uma única vez na consumação, no mesmo dia da emissão, e não terá direito à devolução de valores.
Identificação e segurança
Será exigida a identificação dos não associados ao ingressarem no Clube.
Todo convidado de associado, conselheiro ou diretor, deverá se apresentar nas Secretarias Avançadas para retirada da carteira de visitante, quando será verificada a existência da assinatura de quem o convida, bem como, será ele identificado mediante documentação.
A carteira de visitante deverá ser devolvida no final da visita.
Será feito o cadastro dos convidados e visitantes, para controle de frequência.
Nos eventos com convite impresso ou listagens prévias, quando o convidado já foi previamente identificado na emissão dos convites ou da listagem, é dispensada a retirada da carteira de visitante.
Da mesma forma, todo visitante para adentrar ao Clube pela portaria de serviços deverá ser identificado. Não será permitido o acesso de visitantes que não sejam portadores de documento com foto.
Será exigida a identificação por foto na portaria de serviços e nos casos determinados pela Diretoria.
Em grandes eventos com participação numerosa de não associados, a Diretoria promotora do evento, a Diretoria da Secretaria e a Diretoria Administrativa, obrigatoriamente, se reunirão para deliberar, com antecedência, quanto aos procedimentos de segurança. Quando possível, a lista dos participantes deve ser previamente apresentada à Secretaria e ao setor de Fiscalização.
Os não associados em geral e os convidados em particular, após o acesso às dependências do Clube, estarão sujeitos às normas disciplinares e de segurança vigentes para associados e/ou empregados, conforme o caso.
O associado será responsável pelo comportamento e atos dos seus convidados nas dependências do Clube, respondendo pelas faltas que cometerem ou danos que causarem, ficando, nesses casos, sujeitos às penalidades estatutárias cabíveis.
Clubes conveniados
A Secretaria emitirá carta de apresentação, desde que solicitada com antecedência, para qualquer um dos clubes conveniados, em nome do sócio e de seus dependentes, ativos no quadro social, para usufruírem do convênio existente entre as agremiações, desde que não constem débitos na Tesouraria do Clube. O associado poderá solicitar, à central de atendimento, o envio de fax da carta de apresentação para o clube conveniado.
Cursos – Matrícula / Mensalidade
O associado ao concluir sua inscrição, na central de atendimento da Secretaria ou em qualquer secretaria avançada, deve efetuar o pagamento da matrícula e da primeira mensalidade. A partir daí, o Clube passa a emitir cobranças mensais, com vencimentos aprazados até o 10º dia de cada mês.
Anualmente e sem solução de continuidade, o Clube promove a renovação da matrícula, com a consequente emissão das respectivas cobranças, salvo se, até o dia 20 de dezembro do ano em curso, receber, por escrito, determinação em sentido contrário subscrita pelo associado responsável.
– O não comparecimento às aulas não desobriga o associado do pagamento da mensalidade.
– A matrícula de dependente pode ser efetivada por ele próprio, se maior de 18 anos de idade; se menor, deve apresentar declaração de próprio punho do responsável.
– A falta de pagamento da mensalidade no seu vencimento implica automaticamente o impedimento da frequência ao curso e a cobrança do débito com todos os acréscimos legais, aplicáveis ao caso, segundo o artigo 33 do Estatuto Social.
Esportivo | Cultural |
---|---|
Escola de Esportes | balé clássico |
esgrima – estágio probatório | dança de salão |
ginástica artística / pré-treinamento | jazz |
ginástica artística treinamento | sapateado |
natação | sapateado para senhoras |
tênis | teatro adolescente |
trampolim acrobático | teatro infantil |
voleibol | – |
Cancelamento de matrícula
O associado para interromper ou cancelar matrícula em curso que frequente, ou de seus dependentes, deve fazer comunicação escrita (pessoalmente, por fax ou e-mail) à central de atendimento, ficando responsável sempre pelo pagamento da contribuição concernente ao mês subsequente, salvo se comunicado até o dia 20 do mês em andamento.
Informamos que a inscrição nestes cursos exige prévia autorização do professor.
Uso de provisório
O associado e/ou seus dependentes que solicitarem mais do que cinco carteiras provisórias em um único mês, após a emissão da sexta carteira, pagará pelo custo administrativo de controle e pela via requisitada. A despesa é incluída no boleto de contribuição.