Regras e Regulamentos

A Secretaria executa suas atividades de acordo com o Estatuto Social e Regulamento Internos.

Confira os horários!

Carteira social

De acordo com o Estatuto do CAP, para qualquer associado, independentemente da idade, é obrigatória a utilização de carteiras sociais para entrada e saída do clube.

Convidados de sócios

Clique e confira as regras vigentes para convidados

Identificação e segurança

Será exigida a identificação dos não associados ao ingressarem no Clube.

Todo convidado de associado, conselheiro ou diretor, deverá se apresentar nas Secretarias Avançadas para retirada da carteira de visitante, quando será verificada a existência da assinatura de quem o convida, bem como, será ele identificado mediante documentação.

A carteira de visitante deverá ser devolvida no final da visita.
Será feito o cadastro dos convidados e visitantes, para controle de frequência.

Nos eventos com convite impresso ou listagens prévias, quando o convidado já foi previamente identificado na emissão dos convites ou da listagem, é dispensada a retirada da carteira de visitante.

Da mesma forma, todo visitante para adentrar ao Clube pela portaria de serviços deverá ser identificado. Não será permitido o acesso de visitantes que não sejam portadores de documento com foto.

Será exigida a identificação por foto na portaria de serviços e nos casos determinados pela Diretoria.

Em grandes eventos com participação numerosa de não associados, a Diretoria promotora do evento, a Diretoria da Secretaria e a Diretoria Administrativa, obrigatoriamente, se reunirão para deliberar, com antecedência, quanto aos procedimentos de segurança. Quando possível, a lista dos participantes deve ser previamente apresentada à Secretaria e ao setor de Fiscalização.

Os não associados em geral e os convidados em particular, após o acesso às dependências do Clube, estarão sujeitos às normas disciplinares e de segurança vigentes para associados e/ou empregados, conforme o caso.

O associado será responsável pelo comportamento e atos dos seus convidados nas dependências do Clube, respondendo pelas faltas que cometerem ou danos que causarem, ficando, nesses casos, sujeitos às penalidades estatutárias cabíveis.

Clubes conveniados

A Secretaria emitirá carta de apresentação, desde que solicitada com antecedência, para qualquer um dos clubes conveniados, em nome do sócio e de seus dependentes, ativos no quadro social, para usufruírem do convênio existente entre as agremiações, desde que não constem débitos na Tesouraria do Clube.

O associado poderá solicitar, à central de atendimento, o envio, por e-mail, da carta de apresentação para o clube conveniado.

Cursos – Matrícula / Mensalidade

O associado ao concluir sua inscrição, na central de atendimento da Secretaria ou em qualquer secretaria avançada, deve efetuar o pagamento da matrícula e da primeira mensalidade. A partir daí, o Clube passa a emitir cobranças mensais, com vencimentos aprazados até o 10º dia de cada mês.

Anualmente e sem solução de continuidade, o Clube promove a renovação da matrícula, com a consequente emissão das respectivas cobranças, salvo se, até o dia 20 de dezembro do ano em curso, receber, por escrito, determinação em sentido contrário subscrita pelo associado responsável.

– O não comparecimento às aulas não desobriga o associado do pagamento da mensalidade.

– A matrícula de dependente pode ser efetivada por ele próprio, se maior de 18 anos de idade; se menor, deve apresentar declaração de próprio punho do responsável.

– A falta de pagamento da mensalidade no seu vencimento implica automaticamente o impedimento da frequência ao curso e a cobrança do débito com todos os acréscimos legais, aplicáveis ao caso, segundo o artigo 33 do Estatuto Social.

EsportivoCultural
Escola de Esportes balé clássico
esgrima – estágio probatório dança de salão
ginástica artística / pré-treinamento jazz
ginástica artística treinamento sapateado
natação sapateado para senhoras
tênis teatro adolescente
trampolim acrobático teatro infantil
voleibol

Cancelamento de matrícula

O associado para interromper ou cancelar matrícula em curso que frequente, ou de seus dependentes, deve fazer comunicação escrita (pessoalmente ou e-mail) à central de atendimento, ficando responsável sempre pelo pagamento da contribuição concernente ao mês subsequente, salvo se comunicado até o dia 20 do mês em andamento.

Informamos que a inscrição nestes cursos exige prévia autorização do professor.

Uso de provisório

O associado e/ou seus dependentes que solicitarem mais do que cinco carteiras provisórias em um único mês, após a emissão da sexta carteira, pagará pelo custo administrativo de controle e pela via requisitada. A despesa é incluída no boleto de contribuição.