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Isenção IPTU

A Lei Nº 17.557, de 26 de maio de 2021, corrige erro jurídico, garante a isenção de clubes esportivos da cobrança do IPTU e encerra a insegurança sobre o tema. Como exemplo, o IPTU que seria cobrado do Paulistano, referente apenas a 2021, alcançaria o valor de R$ 5.997.621,40.

Longo histórico legal ampara a decisão dos gestores do município. A Lei Nº 4.634, de 1955, trata da isenção dos clubes, logo após o IPTU ser instituído em São Paulo. A Lei Nº 6.989, de 1966, consolidou a legislação tributária, passando por emendas nas décadas seguintes. A isenção do IPTU para os Clubes foi abordada pela última vez em 2008, pela Lei Nº 14.865, ainda em vigor.

Historicamente, a Prefeitura sempre respeitou a legislação. No entanto, em 2018, foi editada a Ordem Interna da SUREM Nº 03/18, que modificou a Lei Nº 6.989, e o imposto passou a ser cobrado das entidades. As agremiações esportivas consideram a atitude inconstitucional, e o Sindi Clube – Sindicato dos Clubes do Estado de São Paulo, presidido por Paulo Movizzo, também presidente do Paulistano, iniciou diálogo com a Prefeitura e a Câmara de Vereadores.

A posição dos clubes foi reconhecida judicialmente de forma unânime, em diversas varas judiciais e Câmaras do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até que a Lei Nº 17.557 finalmente encerra os questionamentos.

O Paulistano agradece os esforços do Sindi Clube, vereadores, secretários e o prefeito de São Paulo.

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