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Recadastramento 2022

O Paulistano conduzirá nova edição do recadastramento geral de associados a partir de 4 julho de 2022. O processo seguirá diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que determina que todas as informações levantadas ficarão restritas ao Clube. Os dados não poderão ser divulgados ou compartilhados, sob pena de sanções legais.

O correto funcionamento de diversas áreas depende do recadastramento. Em 2017, entre os mais de 12 mil associados recadastrados, foram identificadas e regularizadas aproximadamente 600 irregularidades.

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Para mais informações, procure a Central de Atendimento, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às
18h, ou escreva para atendimento@paulistano.org.br

Quando o recadastramento é realizado no Paulistano?
De acordo com o disposto no artigo 128 do título X do Estatuto Social, o recadastramento geral dos associados se repete a cada cinco anos.

Para que serve?
O recadastramento geral tem o intuito de manter os registros do Clube atualizados, fato de extrema importância para o correto funcionamento de diversas áreas. A cada edição, o processo corrige uma série de informações incorretas. O Estatuto Social lista como dever do associado a comunicação de mudança de residência, estado civil ou outras alterações no âmbito familiar, inclusive em razão de constituição e/ou dissolução de união estável. Porém, as alterações nem sempre são informadas no prazo correto.

Quem deve fazer o recadastramento?
Todos os associados titulares ou responsáveis, que deverão também prestar informações sobre seus dependentes no quadro social.

Como funciona o recadastramento?
O processo de recadastramento pode ser dividido em duas partes. Conferência de dados e entrega de certidões.

Todos devem apresentar documentos?
O sócio com qualquer dependente maior de 18 anos incluído no quadro social tem diversas opções para entrega de certidões atualizadas: pelo formulário no site do Clube, pelo e-mail atendimento@paulistano.org.br, pessoalmente, à Central de Atendimento ou Secretarias Avançadas, ou até pelos Correios.

Que certidões devem ser entregues?
O titular com cônjuge incluído no quadro social deve apresentar Certidão de Casamento ou de Escritura Pública de Declaração de União Estável. O titular com outros dependentes maiores de 18 anos incluídos no quadro social deve apresentar Certidão de Nascimento desses.

Apenas documentos originais são aceitos?
As certidões podem ser entregues em cópias simples, porém deverão estar atualizadas, com, no máximo, 90 dias de emissão. Também devem conter todas as informações do documento, inclusive as constantes do verso. O associado pode simplificar o processo ao anexar certidões digitais no formulário que estará disponível no site.

Onde posso providenciar as certidões atualizadas?
As certidões poderão ser retiradas no cartório onde foram efetuados os registros ou no site www.registrocivil.org.br.

Como fazer a atualização dos dados pelo site?
A utilização do site facilita o processo do recadastramento. O sócio titular terá acesso ao formulário pessoal, já preenchido com as informações do sistema do CAP, que poderá ser verificado e corrigido após a realização do login.