Seu Incentivo Forma Nossos Campeões
Apoie os projetos do CAP viabilizados pela Lei de Incentivo ao Esporte e deduza da sua declaração de Imposto de Renda.
Pessoas físicas podem destinar até 6% do IR
Pessoas jurídicas podem destinar até 1% do IR (somente empresas tributadas por lucro real)
Contribua com a sua modalidade basquete, canoagem, esgrima, futebol, ginástica artística, ginástica de trampolim, judô, natação, polo aquático, remo e voleibol
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