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Valores 2012 / 2º Semestre

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São Paulo, 22 de dezembro de 2011.

Senhores Pais e/ou Responsáveis

Ref.: Parâmetros para a Contratação dos Serviços Educacionais/2012 – Fixação de Valores – Alternativas de Forma de Pagamento.

Dos Preços

O preço do semestre, para os diferentes cursos, são os seguintes:

Aluno sócio (G1/G2)    R$4.359,36
Irmão de aluno sócio (G1/G2)    R$3.942,66
Filho ou neto não sócio (G1/G2)    R$5.622,84
Aluno sócio (G3/G4/G5)    R$4.862,10
Irmão de aluno sócio (G3/G4/G5)    R$4.269,60
Filho ou neto não sócio (G3/G4/G5)    R$6.126,84

Das Formas de Pagamento

A semestralidade escolar por ser dividida em sete, seis, cinco, quatro ou menor número de parcelas mensais conforme a data de matrícula e valores totais, sendo a 1ª por ocasião da matrícula no valor de R$225,00, e a última em dezembro de 2012.

O vencimento das parcelas se dará no dia 10 de cada mês.
No ato da inscrição serão cobradas também as parcelas já vencidas em caso de matrícula a destempo ou repactuadas as condições de pagamento.

Alertas Especiais

I – O requerimento de matrícula somente será encaminhado para o deferimento do Diretor após a certificação pela Tesouraria de que o contratante esteja quite com suas obrigações financeiras de parcelas anteriores além das previstas para pagamento por ocasião da matrícula, ficando a validade contratual condicionada ao cumprimento destas obrigações.

II – Caso o contratante desista expressamente do contrato ou da matrícula até o dia 10/08/2012, a Escola lhe devolverá o valor pago por ocasião da matrícula. Após o decurso desse prazo, não haverá devolução do valor.

III – Considerando que o presente contrato é firmado antecipadamente, com previsão de início da prestação dos serviços em agosto de 2012, fica assegurada a possibilidade de alterações de valores de modo a preservar o equilíbrio contratual, caso qualquer mudança legislativa ou normativa altere a equação econômico-financeira do presente instrumento.

Parágrafo 1º - Caso o Contratante não concorde expressamente em aderir à alteração proposta, a tempo e modo, o presente contrato perderá sua eficácia e será rescindido e, consequentemente, todo e qualquer desembolso efetivamente ocorrido com reserva de vaga ou por ocasião da matrícula será integralmente devolvido.

IV – O contratante tem força executiva-judicial, tendo em vista a disponibilidade dos serviços, que são colocados ao contratante e sua utilização só é suspensa com a prévia comunicação de rescisão pelo contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devidamente protocolada.

Matrícula 2º semestre    R$225,00
Material Impresso 2º semestre    R$45,00
Material    R$275,00
Lanche    R$97,00


 

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