São Paulo, 22 de dezembro de 2011.
Senhores Pais e/ou Responsáveis
Ref.: Parâmetros para a Contratação dos Serviços Educacionais/2012 – Fixação de Valores – Alternativas de Forma de Pagamento.
Dos Preços
O preço do semestre, para os diferentes cursos, são os seguintes:
Aluno sócio (G1/G2) R$4.359,36
Irmão de aluno sócio (G1/G2) R$3.942,66
Filho ou neto não sócio (G1/G2) R$5.622,84
Aluno sócio (G3/G4/G5) R$4.862,10
Irmão de aluno sócio (G3/G4/G5) R$4.269,60
Filho ou neto não sócio (G3/G4/G5) R$6.126,84
Das Formas de Pagamento
A semestralidade escolar por ser dividida em sete, seis, cinco, quatro ou menor número de parcelas mensais conforme a data de matrícula e valores totais, sendo a 1ª por ocasião da matrícula no valor de R$225,00, e a última em dezembro de 2012.
O vencimento das parcelas se dará no dia 10 de cada mês.
No ato da inscrição serão cobradas também as parcelas já vencidas em caso de matrícula a destempo ou repactuadas as condições de pagamento.
Alertas Especiais
I – O requerimento de matrícula somente será encaminhado para o deferimento do Diretor após a certificação pela Tesouraria de que o contratante esteja quite com suas obrigações financeiras de parcelas anteriores além das previstas para pagamento por ocasião da matrícula, ficando a validade contratual condicionada ao cumprimento destas obrigações.
II – Caso o contratante desista expressamente do contrato ou da matrícula até o dia 10/08/2012, a Escola lhe devolverá o valor pago por ocasião da matrícula. Após o decurso desse prazo, não haverá devolução do valor.
III – Considerando que o presente contrato é firmado antecipadamente, com previsão de início da prestação dos serviços em agosto de 2012, fica assegurada a possibilidade de alterações de valores de modo a preservar o equilíbrio contratual, caso qualquer mudança legislativa ou normativa altere a equação econômico-financeira do presente instrumento.
Parágrafo 1º - Caso o Contratante não concorde expressamente em aderir à alteração proposta, a tempo e modo, o presente contrato perderá sua eficácia e será rescindido e, consequentemente, todo e qualquer desembolso efetivamente ocorrido com reserva de vaga ou por ocasião da matrícula será integralmente devolvido.
IV – O contratante tem força executiva-judicial, tendo em vista a disponibilidade dos serviços, que são colocados ao contratante e sua utilização só é suspensa com a prévia comunicação de rescisão pelo contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devidamente protocolada.
Matrícula 2º semestre R$225,00
Material Impresso 2º semestre R$45,00
Material R$275,00
Lanche R$97,00