A Secretaria executa suas atividades de acordo com o Estatuto Social e Regulamento Internos.
Babás / acompanhantes
- O crachá pode ser fornecido para babás e enfermeiros em caráter excepcional, com validade de um ano (para empregados com registro em carteira de trabalho). Na falta do registro, a validade é de 90 dias e deve ser apresentada cópia do RG.
- O pedido de crachá deve ser requerido por escrito, acompanhado de cópia da CTPS (folhas com assinatura do portador, qualificação civil e do registro) ou do RG.
- É obrigatório o uso de uniforme, com sapatênis, sapatos ou tênis da mesma cor. O crachá de identificação deve ser mantido na altura do tórax para identificação.
Ingressos de convidados
Os sócios interessados em adquirir ingressos de eventos, shows e atividades esportivas para não associados, que acontecem nas dependências do Paulistano, somente poderão efetuar a compra mediante nome completo de seu convidado.
Convidados de sócios
O acesso de convidados de associados deve ser feito pelas portarias sociais (ruas Honduras e Estados Unidos e portaria da garagem): mediante o pagamento do convite, para crianças e adultos.
- Os convidados de associados podem frequentar única e exclusivamente os salões sociais, os bares e os restaurantes do Paulistano. É vedado o uso das demais dependências, em especial o cinema, as piscinas, as quadras esportivas, a academia, as salas de ginástica, o salão de bilhar, sinuca e as culturais.
- Os convites são sempre individuais e devem ser adquiridos, pessoalmente, pelo associado nas secretarias avançadas.
- O convidado tem direito ao desconto do valor pago pelo convite, quando da consumação de alimentos e bebidas, somente de segunda a sexta-feira. Em feriados, sábados e domingos estão proibidos quaisquer descontos. O desconto só poderá ser fornecido em um único estabelecimento: ou no Expresso, ou no Boulevard, ou no Terraço/1990, ou no Bar Social. O convidado poderá usar, por uma única vez, o desconto na consumação e não terá direito à devolução de valores.
Clubes conveniados
A Secretaria emitirá carta de apresentação, desde que solicitada com antecedência, para qualquer um dos clubes conveniados, em nome do sócio e de seus dependentes, ativos no quadro social, para usufruírem do convênio existente entre as agremiações, desde que não constem débitos na Tesouraria do Clube. O associado poderá solicitar, à central de atendimento, o envio de fax da carta de apresentação para o clube conveniado.
Locação e uso dos armários dos vestiários
A administração da locação dos armários é de competência da Diretoria da Secretaria, a qual inscreve o associado e/ou cônjuge interessado, atendidos conforme disponibilidade e ordem cronológica de inscrição.
- Os armários se destinam ao uso exclusivo dos associados e são cedidos em regime de locação mediante o pagamento de taxa mensal para utilização, definida pela Diretoria.
- Os sócios e seus cônjuges, inscritos na lista de locação, têm direito a um armário cada, para títulos familiares, sempre que disponível, respeitada a ordem cronológica de inscrição, cuja relação está à disposição no site. Aqueles com títulos individuais têm direito a um armário, seguindo a mesma ordem de inscrição.
- Associados inadimplentes não têm direito a locação de armários.
- O uso dos armários deve se limitar à guarda de vestuários, material esportivo e pertences dos usuários, que são responsáveis pelos bens e valores neles contidos.
- O associado é responsável pelo armário e deve mantê-lo trancado. Em caso de perda das chaves, o fato deverá ser comunicado ao encarregado do vestiário, a fim de ser providenciada sua abertura por rompimento do cadeado, ficando o usuário responsável pela sua reposição sem quaisquer ônus para o Paulistano, mediante comprovante de autorização de abertura de armário, expedido pela central de atendimento ou secretaria avançada.
- A transferência do armário do associado somente é permitida para seus filhos, que se tornaram titulares.
- O sócio que perder o direito de uso ou se desinteressar pelo armário deverá retirar seus pertences no prazo máximo de 15 dias úteis, entregando-o destrancado, caso contrário o armário será aberto na presença de testemunhas e seus bens, relacionados e encaminhados para o departamento de achados e perdidos. A Secretaria encaminhará correspondência ao ex-locatário para que no prazo de 90 dias úteis venha retirá-los. Caso o associado não o faça, os objetos serão doados a entidades definidas pela Diretoria Colegiada.
Cursos - Matrícula / Mensalidade
O associado ao concluir sua inscrição, na central de atendimento da Secretaria ou em qualquer secretaria avançada, deve efetuar o pagamento da matrícula e da primeira mensalidade. A partir daí, o Clube passa a emitir cobranças mensais, com vencimentos aprazados até o 10º dia de cada mês.
Anualmente e sem solução de continuidade, o Clube promove a renovação da matrícula, com a consequente emissão das respectivas cobranças, salvo se, até o dia 20 de dezembro do ano em curso, receber, por escrito, determinação em sentido contrário subscrita pelo associado responsável.
- O não comparecimento às aulas não desobriga o associado do pagamento da mensalidade.
- A matrícula de dependente pode ser efetivada por ele próprio, se maior de 18 anos de idade; se menor, deve apresentar declaração de próprio punho do responsável.
- A falta de pagamento da mensalidade no seu vencimento implica automaticamente o impedimento da frequência ao curso e a cobrança do débito com todos os acréscimos legais, aplicáveis ao caso, segundo o artigo 33 do Estatuto Social.
| Esportivo | Cultural |
| Escola de Esportes | balé clássico |
| esgrima - estágio probatório | dança de salão |
| ginástica artística / pré-treinamento | jazz |
| ginástica artística treinamento | sapateado |
| natação | sapateado para senhoras |
| tênis | teatro adolescente |
| trampolim acrobático | teatro infantil |
| voleibol | - |
Cancelamento de matrícula
O associado para interromper ou cancelar matrícula em curso que frequente, ou de seus dependentes, deve fazer comunicação escrita (pessoalmente, por fax ou e-mail) à central de atendimento, ficando responsável sempre pelo pagamento da contribuição concernente ao mês subsequente, salvo se comunicado até o dia 20 do mês em andamento.
Informamos que a inscrição nestes cursos exige prévia autorização do professor.
Uso de provisório
O associado e/ou seus dependentes que solicitarem mais do que cinco carteiras provisórias em um único mês, após a emissão da sexta carteira, pagará pelo custo administrativo de controle e pela via requisitada. A despesa é incluída no boleto de contribuição.