Regimento Escolar


TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO, DOS OBJETIVOS E FINS DA ESCOLA

CAPÍTULO I
DA IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA E DA ENTIDADE MANTENEDORA

Artigo 1º - O “Recanto Infantil”, mantido pelo Club Athletico Paulistano, é sediado à Rua Honduras, 1400, Jardim América, São Paulo-SP. O estatuto do Club Athletico Paulistano está registrado no 4º Cartório de Registros de Títulos e Documentos 51212 - BO/12/81, com o CNPJ 60.927.472/0001-16, sob jurisdição da 12ª Delegacia de Ensino.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E FINS

Artigo 2º - O Recanto Infantil tem seus objetivos e fins fixados na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Federal nº 9394/96 e Estatuto da Criança e do Adolescente.

CAPÍTULO III
DOS GRAUS E CURSOS

Artigo 3º - Educação Infantil - Protocolo nº 16.42.000-0 - 12ª Delegacia de Ensino em 16/12/1998.

A distribuição das classes, por período e duração, constará do respectivo Projeto Pedagógico, assim como seus objetivos específicos, requisitos para a inscrição e matrícula, organização curricular e forma de acompanhamento, controle e avaliação do processo educacional, sempre coerentes com as normas estabelecidas neste Regimento Escolar e na legislação vigente.

TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TÉCNICA

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA FUNCIONAL

Artigo 4º - O Recanto Infantil tem a seguinte estrutura administrativa técnico-pedagógica:

I - Diretoria
II - Serviço de Apoio Técnico-Pedagógico
III - Serviço de Apoio Administrativo
IV - Corpo Docente

CAPÍTULO II
DA DIRETORIA

Artigo 5º - A diretoria é o órgão hierarquicamente superior a todos os outros da estrutura administrativa e técnico-pedagógica, competindo-lhe, efetivamente, a administração geral da Escola.

PARÁGRAFO ÚNICO
- A diretoria é exercida por um diretor, devidamente qualificado e habilitado para o exercício do cargo e, em suas faltas e impedimentos eventuais, será substituído por elemento igualmente qualificado e habilitado.

Artigo 6º - São atribuições do Diretor:

I - Cumprir e fazer cumprir as determinações oriundas dos órgãos educacionais.
II - Implementar e acompanhar a execução do Projeto / Proposta Pedagógica.
III- Assistir às autoridades do Sistema Educacional de Ensino durante as visitas à Escola.
IV - Convocar e presidir reuniões de professores e pais, quando necessário.
V- Receber, informar adequadamente e despachar petições e demais papéis, encaminhando-os às autoridades do Sistema Estadual de Ensino.
VI - Abrir, rubricar e encerrar todos os livros em uso pela Escola.
VII - Organizar o Calendário Escolar.
VIII- Responder pela Escola em assuntos ligados ao Departamento Cultural do Club Athletico Paulistano.

Artigo 7º – São atribuições do Auxiliar de direção
I - Coordenar as estagiárias;
II - Apresentar a Escola para os pais que vêm conhecer;
III - Auxiliar a direção no que for necessário.

CAPÍTULO III
DO SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO-PEDAGÓGICO

Artigo 8º - O Recanto Infantil contará com os seguintes serviços de apoio Técnico-Pedagógico:

I - Orientação Educacional
II- Coordenação Pedagógica
SEÇÃO I
DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL

Artigo 9º - Cabe ao serviço de Orientação Educacional auxiliar a Coordenação no processo do planejamento curricular.
- Participar do Projeto Pedagógico da Escola e elaborar o plano de atividades da orientação educacional.
- Auxiliar o professor possibilitando melhor conhecimento de cada aluno e sobre as diferenças individuais existentes.
- Garantir orientação e assistência a alunos e famílias no seu processo de ajustamento à Escola.
- Participar da jornada de estudos e reuniões realizadas no estabelecimento.
- Artigo 10º - As atividades do serviço de Orientação Educacional serão exercidas por educador habilitado para a função, em conformidade com a legislação vigente.

SEÇÃO III

DO SERVIÇO DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA

Artigo 11º - O Coordenador Pedagógico é o responsável pelo planejamento, supervisão e controle das atividades pedagógicas garantindo a integração vertical e horizontal dos diferentes estágios:
a) Orientar o planejamento do currículo e sua revisão contínua.
b) Trabalhar com os professores, auxiliando-os na elaboração dos planejamentos de ensino.
c) Assistir às aulas, podendo, por meio de observação constante, auxiliar os professores em suas dificuldades.
d) Participar da organização de classes, horários, reuniões e demais atividades da Escola.
e) Manter-se atualizado sobre novos métodos e processos de ensino, estimulando os professores a reformular, sempre que for necessário, as técnicas de trabalho.
f) Garantir a integração vertical e horizontal dos diferentes estágios.
g) Acompanhar o desenvolvimento dos grupos, ajustando o planejamento às suas necessidades.
h) Acompanhar a aprendizagem dos alunos, pesquisando as causas do aproveitamento prejudicado, em colaboração com as professoras, psicóloga e direção; e estudando, também em conjunto, o encaminhamento que deverá ser dado a cada caso no sentido da superação dos problemas detectados.
i) Auxiliar a direção no planejamento, execução e avaliação de jornadas de estudos promovidas pela Escola, visando melhorias no desempenho do corpo docente.

Artigo 12º - As atividades do serviço de Coordenação Pedagógica serão exercidas por educador habilitado para a função, em conformidade com a legislação vigente.

CAPÍTULO IV
DO SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO

Artigo 13º - O serviço de Apoio Administrativo é formado da seguinte maneira:

I - Secretaria
II - Tesouraria
III - Zeladoria

SEÇÃO I
DA SECRETARIA

Artigo 14º - A secretaria terá como responsável um profissional habilitado de acordo com a legislação vigente.

Artigo 15º - Atribuições da secretária:

I - Organizar documentação da Escola
a) referente à qualificação profissional do corpo docente, técnico e administrativo;
b) e fichas dos alunos e demais documentos.

II- a) Providenciar comunicações internas escritas para diferentes departamentos do CAP.
b) Responder perante a Diretoria do CAP pelo expediente e pelos serviços gerais da Escola.

SEÇÃO II
DA TESOURARIA

Artigo 16º - A tesouraria é o serviço administrativo do CAP encarregado de manter o controle econômico-financeiro da Escola.

SEÇÃO III
DA ZELADORIA

Artigo 17º - A zeladoria é a atividade encarregada da limpeza e manutenção das instalações e pequenos reparos da Escola.

CAPÍTULO V
DO CORPO DOCENTE

Artigo 18º - O corpo docente será formado de professores qualificados e habilitados de acordo com a legislação vigente.

TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA

CAPÍTULO I
DO CURRÍCULO

Artigo 19º - São incluídos conteúdos específicos no currículo, dirigidos às seguintes áreas:

- Conhecimento de si e do outro
- Brincar
- Movimento
- Artes Visuais
- Conhecimento do mundo
- Língua escrita
- Língua oral
- Matemática
- Iniciação musical

Artigo 20º - As atividades propostas devem visar a ampliação e enriquecimento das experiências das crianças favorecendo o aparecimento de novas formas de comportamento, curiosidade, observação e crítica, com vistas à conquista de sua autonomia. Cada estágio tem uma rotina definida de acordo com as características e necessidades da idade.

CAPÍTULO II
DO RENDIMENTO ESCOLAR – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Artigo 21º - A avaliação será feita por meio da observação sistemática do desempenho da criança nas diversas atividades, levando-se em conta o processo e não o produto.
A classificação das crianças nos diferentes graus processar-se-á de acordo com sua idade.

Os relatórios semestrais são registros do desenvolvimento das crianças. Assumem a forma descritiva e apontam aspectos considerados relevantes em relação às atitudes e competência das crianças. Constituem-se em um outro recurso de comunicação com as famílias, procurando garantir unidade na compreensão de cada aluno em particular.

CAPÍTULO III
DO PROJETO DE CURSO E ESCOLAR

Artigo 22º
- As áreas de estimulação do Curso de Educação Infantil, previstas no artigo 18, serão desenvolvidas em todos os níveis, com objetivos específicos para cada estágio, sendo obedecidos os princípios de graduação, continuidade e equilíbrio coerentemente com a faixa etária do aluno.

PARÁGRAFO ÚNICO - O tratamento metodológico será exclusivamente composto de atividades especificadas no Projeto / Proposta Pedagógica.

Artigo 23º
- Ainda, no Curso de Educação Infantil, as atividades sensório-motoras ocuparão lugar essencial no currículo, uma vez que os primeiros anos de vida do pré-escolar representam o período de alerta do comportamento sensório-motor.

Artigo 24º - O Projeto Pedagógico deverá constituir-se no mínimo dos objetivos específicos, dos requisitos para a inscrição e matrícula, da organização curricular e forma de acompanhamento, controle e avaliação do processo educacional.

Artigo 25º - O Projeto Pedagógico deverá constituir-se de elementos que constatarão da Proposta Pedagógica, acrescido de outros que a Escola entender necessário para a boa compreensão e desenvolvimento dos trabalhos e atividades de cada ano letivo.

PARÁGRAFO ÚNICO - A elaboração e a coordenação do Projeto Pedagógico é da competência do Diretor da Escola auxiliado pelo grupo de apoio Técnico-Pedagógico e o Corpo Docente.

CAPÍTULO IV
DO AGRUPAMENTO DOS ALUNOS

Artigo 26º - O agrupamento das classes do Recanto Infantil será feito segundo a faixa etária.
Os estágios serão divididos da seguinte maneira: Grupo I, Grupo II, Grupo III, Grupo IV, Grupo V e Grupo VI; os alunos serão agrupados em classes mistas.

TÍTULO IV
DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I
DO CALENDÁRIO ESCOLAR

Artigo 27º - O calendário escolar, integrante do Projeto Pedagógico, será elaborado de acordo com a legislação vigente.

CAPÍTULO II
DA APURAÇÃO DA FREQUÊNCIA

Artigo 28º - O controle de frequência diário será de incumbência dos professores, com registro no diário de classe.

CAPÍTULO III
DA MATRÍCULA

Artigo 29 - O Recanto Infantil faz parte do Departamento Cultural do Club Athletico Paulistano e atende crianças de 15 meses a 5 anos.
O período de matrícula é divulgado por meio de circular interna e da Revista do Clube, obedecendo a seguinte ordem:

1º alunos do Recanto
2º irmãos dos alunos do Recanto
3º alunos novos, filhos de sócios
4º alunos novos, netos de sócios

Artigo 30º - O requerimento de matrícula ou de sua renovação deverá ser apresentado livremente durante o ano e, fora dessa época, a critério da Diretoria da Escola.

PARÁGRAFO ÚNICO
- As matrículas suplementares serão realizadas a partir de 15 de março até 15 de outubro.

Artigo 31º - Antes de deferir o pedido de matrícula, o responsável legal será devidamente esclarecido pela Diretoria nos termos deste regimento naquilo que lhe diz respeito e manifestar sua aceitação irrefutável.

TÍTULO V
DOS DIREITOS E DEVERES DOS
PARTICIPANTES DO PROCESSO EDUCATIVO

CAPÍTULO I
DO HORÁRIO E REGIME DE TRABALHO

Artigo 32º - Assegurar-se-á ao pessoal Docente, Administrativo, Técnico e Discente o usufruto dos seus direitos e exigir-se-á o cumprimento de seus deveres previstos na legislação vigente e neste Regimento Escolar.

PARÁGRAFO ÚNICO - Pela inobservância de seus deveres, todo indicado no “caput” está sujeito a penalidades de Lei e deste Regimento Escolar assegurando-lhe o direito de defesa e de recurso às autoridades competentes.

Artigo 33º - O Corpo Docente será constituído de pessoal qualificado e habilitado para este fim, de acordo com a legislação vigente.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os professores serão contratados pela Entidade Mantenedora da Escola de acordo com as exigências da Lei e normas deste Regimento Escolar.

Artigo 34º - Os professores, além das atribuições previstas na legislação em vigor, têm as seguintes atribuições:

I - Assumir a filosofia educacional da Escola.
II - Participar da elaboração e da execução do Projeto / Proposta Pedagógica.
III - Registrar regularmente as atividades desenvolvidas, de acordo com a orientação do serviço de Apoio Técnico-Pedagógico.
IV - Observar cuidadosamente o desenvolvimento de cada aluno para a avaliação, respeitando as diferenças individuais.
V - Comparecer às reuniões pedagógicas, eventos e quaisquer outras ocasiões convocadas pela Escola ou Diretoria do Departamento Cultural.
VI - Assumir a filosofia educacional da Escola elaborando o planejamento de ensino de acordo com o Projeto Pedagógico.
VII - Ser pontual na entrega dos relatórios de avaliação e outros trabalhos que lhe forem solicitados.
VIII - Preparar e desenvolver reuniões de pais.
IX - Ser assíduo às aulas, comunicando previamente suas faltas.
X - Atualizar-se constantemente no que diz respeito ao desenvolvimento de sua atividade, por meio das oportunidades de estudo oferecidas pela Escola e por iniciativa própria.

PARÁGRAFO ÚNICO - Quando a falta do professor resultar de causa justa, desde que devidamente comprovada, esta será remunerada.

CAPÍTULO II
FORMAS DE ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DO PROCESSO EDUCACIONAL

PARÁGRAFO ÚNICO - A avaliação do trabalho pedagógico e da equipe é um processo dinâmico baseado na observação e conversa.
Professores são acompanhados e avaliados pela direção por meio da observação da postura, supervisões individuais, comparecimento em reuniões e jornadas de estudo, planejamento coerente com o Projeto Pedagógico, elaboração do material didático, caderno de registro, além dos relatórios escritos dos alunos e trabalhos decorrentes da leitura de materiais.

CAPÍTULO III
DO CORPO DISCENTE

Artigo 35º - O corpo discente do Recanto Infantil é formado por alunos de ambos os sexos, regularmente matriculados e constituem seus direitos:

I - A disposição do Estatuto da Criança e do adolescente - Lei Federal nº 8069/90 e demais legislações pertinentes.
II - Receber da Escola condições para seu desenvolvimento integral no processo Ensino-Aprendizagem.
III - Receber tratamento digno por parte de todos que direta ou indiretamente contribuem para sua formação na Escola.
IV - Ser ouvido em suas ansiedades e reclamações quando procedentes.

Artigo 36º - São deveres do aluno:

I - Ser pontual e assíduo às aulas e trabalhos escolares.
II - Manter o material escolar em ordem, de modo que possa utilizá-lo quando necessário.
III - Apresentar-se com asseio e devidamente uniformizado.
IV - Participar com interesse das atividades, solenidades e festas da Escola
V - Indenizar o prejuízo quando danificar materiais do Estabelecimento ou objetos de propriedade de colegas, de professores ou de outra pessoa da equipe administrativa da Escola.

Artigo 37º - É vedado ao aluno:

I - Portar objetos perigosos, revistas e jornais, bem como livros que atentem aos bons costumes.

TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 38º - Os assuntos urgentes e casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Diretor da Escola, observando a legislação vigente e comunicando em seguida às autoridades competentes e/ou ao representante da Entidade Mantenedora.

 

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