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À espera de um Lar

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Há 18 anos à frente da Casa do Amparo, instituição sem fins lucrativos que acolhe crianças e adolescentes carentes, o associado Leon Alexandr, comemora uma importante conquista: a aprovação da Lei de Adoção nº 12.010/09. Em vigor desde 2009, deverá em breve trazer mais facilidade e acelerar o complicado e moroso processo de adoção no Brasil.

“A nova lei veio para disciplinar a adoção”, acredita, já que uma de suas principais normas é a criação do cadastro dos casais e pessoas interessadas em adotar e do cadastro nacional de crianças sem o pátrio poder. Dessa forma, ambos têm suas informações cruzadas, possibilitando que as crianças sejam encontradas com maior rapidez por uma família.

De acordo com Leon, outro dado fundamental para facilitar e promover a adoção é o surgimento de organizações não governamentais que preparam os casais para receber uma criança.

Como forma de prevenir o abandono e estimular a adoção, voluntários orientam os casais sobre o processo e discutem temas relacionados à espera, ao período pós-adoção, convivência familiar e direitos da criança. “Depois de seis meses, os interessados podem se inscrever no Cadastro Nacional de Adoção e fazer parte da fila”, explica.

Casa do Amparo

A Casa do Amparo possui duas unidades situadas no bairro do Butantã, que acolhem 25 crianças e adolescentes, entre 4 e 17 anos. As instituições contam com acompanhamento médico e odontológico, suporte psicológico, aulas de reforço escolar, cursos profissionalizantes patrocinados pelo Rotary Club do Butantã, além de matrícula no ensino público e incentivo à prática de esportes.

Há ainda diversos voluntários que constantemente levam as crianças para passear. “Quando vão para a Casa do Amparo, elas têm um upgrade na vida, passando a ter tudo o que não tinham. Mas, se não forem adotadas, aos 18 anos acabam voltando para a rua e a vida muda novamente, dessa vez, para pior.

Por isso, a adoção é uma grande alegria. As crianças passam a ter família, moradia, sobrenome e futuro”, diz Leon. Porém, as estatísticas ainda não estão favoráveis. “Em 18 anos, apenas 20% das crianças e adolescentes que passaram pela Casa do Amparo foram adotadas.”

Tristezas à parte, o sócio é um otimista e vislumbra situações melhores para breve. Segundo ele, com o aumento da expectativa de vida dos brasileiros e o envelhecimento da população, cada vez mais casais ficarão sozinhos, depois de os filhos e netos terem crescido.

E essa será uma oportunidade para optar pela adoção. “Ao ensinarem uma criança a ler, escrever e contar histórias para o novo membro da família, certamente os casais mais velhos irão renascer”, alegra-se.

Lei Nacional da Adoção

- Crianças e adolescentes não devem ficar mais do que dois anos nos abrigos de proteção.

- Todos os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, podem adotar. A única restrição para a adoção individual é que o adotante tenha pelo menos 16 anos a mais que o adotado. Os casais precisam ser legalmente casados ou manter união civil estável reconhecida pela autoridade judicial.

- Filhos adotivos poderão conhecer e ter informações sobre seus pais biológicos. A permissão vale para depois que o adolescente completar 18 anos, quando poderá ter acesso ao seu processo de adoção.

- A criação de cadastros nacional e estadual de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados para adoção irá acelerar o processo. A lei prevê ainda uma preparação prévia dos futuros pais e o acompanhamento familiar pós-acolhimento da criança ou adolescente.

- A preferência é por adoção dentro da família. Assim, tios, primos e parentes próximos têm primazia sobre o cadastro nacional e estadual de adoção.

- Crianças maiores de 12 anos poderão opinar sobre o processo de adoção. Além disso, irmãos devem ser adotados por uma única família.

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